Não há expediente no Cepea nos seguintes dias:
- 1º de janeiro (sexta-feira) – Ano Novo
- 15 e 16 de fevereiro (segunda e terça-feira) – Carnaval
- 2 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo – Lei Municipal n. 1470/1967
- 21 de abril (quarta-feira) – Tiradentes - Lei n. 10.607/2002
- 3 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – Lei Municipal n. 1.470/1967
- 7 de setembro (terça-feira) – Independência do Brasil – Lei n. 10.607/2002
- 12 de outubro (terça-feira) – Nossa Senhora Aparecida – Lei n. 6.802/1980
- 2 de novembro (terça-feira) – Finados – Lei n. 10.607/2002
- 15 de novembro (segunda-feira) – Proclamação da República
- 24 de dezembro (sexta-feira) – Véspera de Natal
- 31 de dezembro (sexta-feira) – Feriado Bancário
DIAS ESPECIAIS:
Expediente após às 10h:
- 25 de janeiro (segunda-feira) – aniversário da cidade de São Paulo
- 4 de junho (sexta-feira) – pós-Corpus Christi
- 6 de setembro (segunda-feira) – pré-Independência do Brasil
- 11 de setembro (segunda-feira) – pré-Nossa Senhora Aparecida
- 1º de novembro (segunda-feira) – pré-Finados
- 8 de dezembro (quarta-feira) – Imaculada Conceição – Lei Municipal n. 1.470/1967
- 20 de dezembro (segunda-feira)
- 21 de dezembro (terça-feira)
- 22 de dezembro (quarta-feira)
- 23 de dezembro (quinta-feira)
- 27 de dezembro (segunda-feira)
- 28 de dezembro (terça-feira)
- 29 de dezembro (quarta-feira)
- 30 de dezembro (quinta-feira)
Expediente após às 13h30
- 17 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas
- 9 de julho (sexta-feira) – Dia da Revolução Constitucionalista
Qualquer alteração neste calendário será transmitida pela Comunicação do Cepea antecipadamente a todos os colaboradores do Cepea.