Especificação dos produtos: | em acordo com especificações da Agência Nacional de Petróleo - ANP; |
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Moeda/Unidade de medida: | R$/litro; |
Entrega: | sem frete; a retirar na unidade de produção (usina) - PVU; |
Região de referência: | Produto originado do estado de São Paulo, independentemente da destinação; |
Base de Ponderação: | valores são ponderados pelos volumes comercializados; |
Coleta de dados: | valores coletados se referem a negócios efetivados na modalidade spot entre usinas e distribuidoras - preços ao produtor (usina); |
Imposto considerado: | Sem frete e sem impostos |
Alteração tributária: |
A partir de 21 de julho de 2017, no entanto, as informações que compõem este Indicador são descontadas do valor de R$ 130,9 por m³ comercializado, referentes a R$ 23,38 por m³ para o PIS e R$ 107,52 por m³ no caso da Cofins. De 02/01/17 a 20/07/17, as informações que compunham este Indicador eram descontadas do valor de R$ 120 por m³ comercializado, referentes a R$ 21,43 por m³ para o PIS e R$ 98,57 por m³ no caso da Cofins. De 8 de maio de 2013 a 29 de dezembro de 2016, de acordo com a Medida Provisória nº 613/2013, foram considerados zerados PIS/Cofins no cálculo dos Indicadores CEPEA/ESALQ de etanol hidratado e anidro, combustível e outros fins, semanal e mensal para o estado de São Paulo. |
Taxa de desconto dos valores a prazo: |
CDI (Certificado de Depósito Interbancário); |
Periodicidade: | levantamento diário, mas divulgação semanal; |
Histórico: | novembro de 2002; |
Agentes consultados na pesquisa: | unidades produtoras (usinas/destilarias), distribuidoras, intermediários de vendas e empresas comercializadoras de etanol. |
Coordenador:
Geraldo Sant'Ana de Camargo Barros, Ph.D
Professor do Depto. de Economia, Administração e Sociologia Esalq/USP
Pesquisadora responsável:
Mirian Rumenos Piedade Bacchi, Dra.
Professora do Depto de Economia, Administração e Sociologia
mrpbacch@usp.br
Pesquisadora:
Ivelise Rasera Bragato Calcidoni, Ms.
irbragat@usp.br
Equipe de apoio:
Carla Luciane dos Santos
Talita Negri
Ricardo Fleury Sunhiga Filho